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TJMG participa do III Fórum dos Tribunais de Justiça sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb

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    DIRFIN
  • 6 de out. de 2025
  • 5 min de leitura

Atualizado: 7 de out. de 2025

Evento destacou impactos da reforma tributária e substituição da DIRF, promovendo troca de experiências e capacitação técnica


Fabrício Sousa (GECON), Adriano Mantuano de Souza (COAFI), Cáthia Miranda (COPAG) e Alecsandro Pimentel Marques (COAFI).
Fabrício Sousa (GECON), Adriano Mantuano de Souza (COAFI), Cáthia Miranda (COPAG) e Alecsandro Pimentel Marques (COAFI).

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da GECON/COAFI e COPAG, marcou presença no III Fórum dos Tribunais de Justiça – eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, realizado nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2025. O evento foi organizado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Representando a instituição, o coordenador da COAFI, Adriano Mantuano de Souza, destacou a relevância do encontro e as contribuições práticas para os tribunais participantes.


Segundo ele, o evento, que já está em sua terceira edição com a participação do TJMG, é sempre uma oportunidade ímpar de aprendizado. “É um momento de grande troca de experiências entre os tribunais e demais órgãos, em que tanto auxiliamos quanto somos auxiliados na resolução de situações particulares, especialmente relacionadas ao eSocial e ao EFD-Reinf”, avaliou.


Entre os temas debatidos, ganharam destaque os impactos da reforma tributária nas obrigações acessórias, além da discussão sobre a substituição da DIRF, que deixou de existir a partir de janeiro de 2025. Nesse contexto, foram apresentadas oficinas práticas sobre o correto envio de informações ao eSocial e à EFD-Reinf, além da elaboração dos informes de rendimentos: um desafio ainda presente em diversos tribunais.


Para o gerente da GECON, Fabrício Sousa, o Fórum reforçou a importância da integração entre os tribunais de justiça e a Receita Federal no cumprimento das obrigações acessórias. Em suas palavras, o evento destacou avanços na padronização das informações, mas também apontou desafios técnicos e a necessidade de capacitação contínua. ''O TJMG tem se empenhado continuamente para alcançar a excelência na implementação dessas obrigações, fortalecendo a gestão e a conformidade fiscal'', concluiu.


Outro ponto considerado de grande relevância foi a gestão de precatórios, abordada pelo juiz do Tribunal de Justiça da Bahia, Sadraque Rios, que tratou de maneira clara e objetiva um tema considerado espinhoso e polêmico.


Adriano ressaltou ainda a importância da participação de auditores e analistas da Receita Federal, que ofereceram orientações detalhadas para garantir que todos os tribunais estejam preparados para cumprir corretamente as novas obrigações a partir de 2026. “O fórum nos mostra onde estamos e nos oferece sugestões para cumprirmos de forma efetiva as exigências impostas, sempre com foco na qualidade e na conformidade das informações”, concluiu.

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ENTREVISTA

Durante o 3º Fórum, realizamos um bate-bola com Célia Leão, analista-tributária da Receita Federal, que destacou a importância da correta parametrização das informações no eSocial e na EFD-Reinf, além dos desafios com o fim da DIRF. Em uma conversa breve e esclarecedora, ela reforçou como essa troca com os tribunais fortalece a conformidade tributária e estimula a modernização da gestão pública.

1. Durante o fórum, a senhora destacou a importância da correta parametrização das informações no eSocial e na EFD-Reinf. Quais os principais pontos de atenção que os tribunais precisam observar para evitar inconsistências no envio dessas informações?


Célia Leão - Quanto à tecnicidade do processo, a correta identificação dos valores transitados em

folha de pagamento em conjunto com a correta parametrização das rubricas enviadas ao eSocial. Para garantir a conformidade técnica e a precisão dos dados enviados ao eSocial e à EFD-Reinf, é imperativo seguir os seguintes procedimentos:


  • Processamento da Folha de Pagamento: Realizar a correta identificação dos valores processados na folha de pagamento e assegurar a parametrização precisa das rubricas, conforme as especificações do eSocial e EFD-Reinf.


  • Validação e Conformidade: Verificar e aplicar as diretrizes das Tabelas 01 a 30 do eSocial ao caso concreto. É mandatório observar as Regras de Validação estipuladas no cabeçalho de cada evento, as orientações do Manual de Orientação do eSocial (MOS) e as Notas Técnicas publicadas oficialmente.


  • Incidências Tributárias: Para as informações de contribuição previdenciária, FGTS e Imposto de Renda, analisar e aplicar rigorosamente os códigos de incidência definidos na Tabela S-1010 e na Tabela 21 do eSocial.


  • Aplicação à EFD-Reinf: As mesmas diretrizes são aplicáveis, com as devidas proporcionalidades, à escrituração da EFD-Reinf, observando as tabelas e anexos relacionados a essa escrituração.


  • Operacionalização: Promover a capacitação contínua da equipe técnica responsável pelo tratamento e transmissão dos dados para ambos os sistemas (eSocial e EFD-Reinf).


2. Considerando a extinção da DIRF a partir de 2025 e a obrigatoriedade do eSocial/EFD-Reinf, quais os maiores desafios que o TJMG e outros tribunais podem enfrentar nesse período de adaptação?


Célia Leão


  • a). Implementação de relatórios que possibilitem validar a consistência entre as informações da folha de pagamento e os dados retornados pelo eSocial. O foco deve ser o evento de retorno S-5002 (IRRF por Trabalhador), cujos dados serão consumidos pela RFB. A implementação de relatórios comparativos é mandatória para mitigar riscos de divergências entre as informações enviadas pela folha de pagamento e o resultado esperado. Anteriormente, no PGD-DIRF esses dados eram ajustados “manualmente”, em momento posterior (ano seguinte) sem, muitas vezes, guardarem conformidade com a folha de pagamento. A partir do eSocial e Reinf, o processo de

    envio dos dados para a Receita Federal acontece em tempo real, e as informações de folha e os dados enviados devem guardar similaridade.


  • b) Consolidação das informações do eSocial e EFD Reinf(eventos da série 4000), em casos específico, para a disponibilização dos Informes de Rendimento, em cumprimento da IN RFB 2060/2021.


3. Nas oficinas práticas, foram abordadas situações específicas como o pagamento de precatórios e herdeiros. Quais boas práticas a Receita Federal recomenda para que os tribunais consigam cumprir corretamente essas obrigações acessórias?


Célia Leão - Interlocução com as partes envolvidas no processo, principalmente com as Instituições Financeiras para o correto cumprimento dos termos da Resolução 303/2019 do CNJ. Parametrização de sistemas e rubricas para o correto processamento dos pagamentos realizados aos Herdeiros, transitando essas informações pelo eSocial e EFD Reinf, conforme cada caso específico. Capacitação dos setores envolvidos.


4. Como a Receita Federal avalia a participação ativa dos tribunais de justiça, como o TJMG, nesse tipo de fórum? De que forma essa troca de experiências contribui para o fortalecimento da conformidade tributária no âmbito do Judiciário?


Célia Leão - A Receita Federal (RFB) avalia a participação ativa de tribunais de justiça, como o TJMG, em fóruns técnicos como uma iniciativa estratégica e altamente positiva. Essa colaboração é vista como um sinal de comprometimento com a conformidade fiscal e uma busca proativa pela excelência na administração pública.


Essa troca de experiências contribui para o fortalecimento da conformidade tributária

no Judiciário de duas maneiras principais:


  1. Antecipação e Mitigação de Riscos: Ao participar dos debates, os tribunais podem esclarecer dúvidas complexas e alinhar seus procedimentos internos diretamente com as expectativas da RFB. Isso permite identificar e corrigir falhas de interpretação da norma antes que se tornem inconsistências nos sistemas previdenciários, trabalhistas e fiscais e prejudiquem o servidor e demais interessados.


  2. Criação de um Padrão de Excelência: A colaboração permite que o TJMG e outros órgãos compartilhem soluções para desafios comuns, como a parametrização de rubricas específicas do serviço público ou a consolidação de dados para o Informe de Rendimentos. Essa troca eleva o nível de conhecimento de todo o setor, promovendo uma aplicação mais uniforme e precisa da legislação tributária em todo o Poder Judiciário.


Em resumo, a RFB vê essa participação como um pilar para a governança tributária, onde o diálogo construtivo substitui o retrabalho e o desgaste institucional, garantindo maior segurança jurídica e eficiência para todos os envolvidos.



“Ao participar ativamente dos fóruns nacionais, o TJMG consolida-se como referência em governança tributária e boas práticas na administração pública.”

Elisângela Cabral do TJPR, Cáthia Miranda (COPAG/TJMG), Fabrício Sousa (GECON/TJMG), Célia Leão e  Christina Chiu -  representantes da Receita Federal, Adriano Mantuano de Souza e Alecsandro Pimentel Marques (COAFI/TJMG).
Elisângela Cabral do TJPR, Cáthia Miranda (COPAG/TJMG), Fabrício Sousa (GECON/TJMG), Célia Leão e Christina Chiu - representantes da Receita Federal, Adriano Mantuano de Souza e Alecsandro Pimentel Marques (COAFI/TJMG).



 
 
 

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